A aquisição de um imóvel na planta representa, para muitas famílias brasileiras, a realização de um sonho. Trata-se de um investimento de grande porte, que envolve não apenas recursos financeiros, mas também expectativas de estabilidade, segurança e planejamento de vida. No entanto, esse sonho pode se transformar em um pesadelo quando a construtora atrasa a entrega do imóvel para além do prazo contratualmente previsto. Especialmente nos casos em que o atraso ultrapassa 180 dias, surgem várias consequências jurídicas relevantes que afetam diretamente o consumidor.
Este artigo tem como objetivo apresentar, com profundidade e rigor jurídico, os direitos dos compradores de imóveis na planta diante de atrasos na entrega, as hipóteses de rescisão contratual (distrato), os fundamentos legais e jurisprudenciais aplicáveis, além de orientações estratégicas sobre como buscar a reparação adequada. Toda a abordagem será pautada no estrito respeito à legislação vigente, à boa-fé objetiva e ao equilíbrio nas relações contratuais, conforme exige o ordenamento jurídico brasileiro.
⚖️ 1. Entenda seu direito com profundidade (e clareza)
A compra de um imóvel na planta é um marco na vida de qualquer pessoa. É fruto de planejamento, economia, renúncias e sonhos. Quando a construtora não cumpre o prazo de entrega, o que está em jogo não é apenas o imóvel, mas tudo aquilo que foi investido, tempo, dinheiro, emoções.
E você precisa saber: a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foram criados para proteger pessoas como você.
🧾 A lei é clara:
- Se o atraso for superior a 180 dias (seis meses), o comprador tem o direito encerrar o contrato e exigir a devolução integral do que foi pago;.
- O consumidor pode manter o contrato e ser compensado financeiramente por cada mês de atraso.
🛑 2. Os 2 caminhos possíveis quando o imóvel atrasa
🔁 Opção 1: Rescindir o contrato e reaver tudo o que foi pago
Você pode encerrar o contrato com a construtora, sem qualquer multa, e ainda:
✅ Receber 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente;
✅ Isso inclui asdespesas com corretagem, parcelas, taxas e outras cobranças;
✅ Solicitar indenização por perdas e danos, se houver prejuízos comprovados.
📝 Importante: Se a culpa for da construtora, ela não pode impor multa a você.
📌 Opção 2: Manter o contrato e cobrar compensação mensal
Se você ainda quiser o imóvel, pode mantê-lo sem abrir mão da indenização.
💰 A lei permite que o comprador cobre da construtora um valor mensal de 1% do valor efetivamente pago por cada mês de atraso.
📌 Exemplo prático: Se o comprador pagou R$ 300 mil e o atraso foi de 10 meses, você pode ter direito a até R$ 30 mil em compensação.
🛑 3 . Dano Moral: nem sempre cabe, mas em muitos casos é possível
O atraso na entrega de um imóvel pode abalar mais do que suas finanças, pode afetar planos de vida, casamentos, mudanças, estabilidade familiar e emocional.
Contudo, é preciso atenção: o Judiciário só concede indenização por dano moral quando o impacto for realmente significativo. O simples atraso, por si só, nem sempre gera direito a esse tipo de reparação.
📌 Casos em que o dano moral pode ser reconhecido:
- Você precisou adiar um casamento por causa do atraso;
- Teve que alugar outro imóvel às pressas, com custo elevado;
- Perdeu oportunidades profissionais ou benefícios;
- Ficou em situação de instabilidade emocional grave.
🎯 Dica de advogado: Sempre documente essas situações. E procure orientação jurídica logo nos primeiros sinais de atraso.
⚠️ 4. E as Desculpas da Construtora? Vale Tudo?
Algumas construtoras alegam pandemia, falta de insumos, clima, escassez de mão de obra…
📢 Mas atenção: a Justiça só aceita justificativas bem comprovadas.
A construtora precisa demonstrar, com documentos:
- Que o evento foi inevitável;
- Que ele realmente causou o atraso;
- Que não havia outra alternativa.
Desculpas genéricas não bastam. E se a empresa não provar que a culpa não é dela, ela deve arcar com as consequências.
📚 5. Perguntas Frequentes
1. Já se passaram mais de seis meses da previsão contratual. Posso cancelar o contrato?
✔️ Sim. A Lei do Distrato garante sua opção de rescindir o contrato e receber tudo de volta.
2. Quero continuar com o imóvel. Posso ser compensado pelo atraso?
✔️ Sim. Você tem direito a 1% ao mês sobre o que pagou à incorporadora, mais correção.
3. Gastei com aluguel. Posso cobrar isso da construtora?
✔️ Sim. Essa despesa entra como dano material e pode ser incluída na ação.
4. A construtora pode parcelar a devolução?
❌ Não. Se o atraso for culpa dela, a devolução deve ser integral, imediata e corrigida.
5. Preciso de advogado?
✔️ Sim. A atuação de um advogado experiente pode garantir que você receba o que tem direito, com segurança e dentro da lei.
✅ 6. Você não está sozinho. E não precisa aceitar o prejuízo em silêncio.
Muitas pessoas estão passando exatamente pelo que você está vivendo. A diferença entre continuar sofrendo calado e virar o jogo está na atitude que você decide tomar agora.
O que está em jogo não é só um imóvel. É seu dinheiro, seu tempo, seu esforço e seu direito de viver com dignidade.
📞 7 . Fale com um advogado especialista e veja o que pode ser feito no seu caso.
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