O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a segurados do INSS que sofrem uma redução parcial e permanente da capacidade de trabalho em decorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao ambiente de trabalho. Neste artigo, abordaremos especificamente a situação das professoras que, devido à exposição contínua ao barulho intenso nas salas de aula, sofreram diminuição auditiva, um problema que pode gerar direito ao recebimento do auxílio-acidente.
Quando a redução auditiva pode ser considerada um acidente de trabalho?
De acordo com a legislação brasileira, o conceito de acidente de trabalho abrange não apenas lesões provocadas por acidentes típicos, mas também doenças ocupacionais, como é o caso da perda auditiva em professoras. A exposição prolongada ao barulho excessivo nas salas de aula pode ser considerada uma condição insegura, um dos fatores que configuram o acidente de trabalho. Se comprovado o nexo causal entre a atividade de ensino e a perda auditiva, a professora pode ter direito ao auxílio-acidente.
Quais são os requisitos para concessão do auxílio-acidente?
Para que a professora possa requerer o auxílio-acidente, é necessário que ela tenha sofrido uma redução permanente da capacidade auditiva em decorrência do trabalho. A comprovação dessa redução é feita através de exames médicos e de uma perícia do INSS, que avaliará a relação entre a atividade laboral e a perda auditiva. Além disso, é preciso que a professora seja segurada do INSS e tenha um laudo médico que comprove a doença.
É necessário cumprir carência para receber o auxílio-acidente?
Não há exigência de carência para o recebimento do auxílio-acidente, ou seja, a professora pode ter direito ao benefício mesmo que tenha começado a contribuir para o INSS recentemente. O que importa é a comprovação da relação entre a doença e as atividades laborais.
O Auxílio-Acidente pode ser acumulado com o salário?
Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, mas não pode ser acumulado com a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Quando a professora se aposenta, o benefício de auxílio-acidente é cessado, já que a aposentadoria substitui o auxílio como meio de subsistência.
Como proceder para solicitar o auxílio-acidente?
O primeiro passo é procurar um médico especializado que possa emitir um laudo atestando a perda auditiva e sua relação com as atividades de ensino. Em seguida, é necessário agendar uma perícia médica no INSS. Caso a perícia confirme a existência do nexo causal entre a redução auditiva e o trabalho, o benefício será concedido. Vale lembrar que a empresa também deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), ainda que a doença tenha se manifestado de forma gradual.
Como saber se tenho direito ao auxílio-acidente?
Se você sofreu uma redução permanente na sua capacidade auditiva e há um nexo causal comprovado com as atividades em sala de aula, você pode ter direito ao benefício.
O que devo fazer se o INSS negar o auxílio-acidente?
Caso o INSS negue o pedido, é possível recorrer da decisão administrativamente ou ingressar com uma ação judicial para reivindicar o benefício.
Posso continuar trabalhando como professora e receber o auxílio-acidente?
Sim, o auxílio-acidente é compatível com a continuidade do trabalho, desde que haja a comprovação da redução permanente da capacidade laboral.
O que acontece com o auxílio-acidente quando me aposentar?
O benefício será cessado no momento da concessão da aposentadoria, no entanto, é importante pontuar que o valor do auxílio-acidente é incluído ao salário de contribuição do segurado para fins de cálculo da aposentadoria.
Considerações Finais
A redução auditiva causada pelo trabalho em ambientes barulhentos, como salas de aula, é um problema sério que afeta a qualidade de vida e a capacidade laboral das professoras. O auxílio-acidente é um importante direito que visa minimizar os impactos financeiros dessa perda. Se você é professora e acredita que sua perda auditiva está relacionada ao trabalho, é essencial buscar orientação jurídica para garantir o acesso a esse benefício.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, nossa equipe está à disposição para prestar o suporte necessário, seja por telefone/WhatsApp (11) 98593-4213 ou por e-mail: contato@andradeegomides.adv.br.