Distrato Imobiliário: Entenda Seus Direitos e Deveres de Acordo com a Nova Lei

O distrato imobiliário é um tema de grande relevância para quem compra um imóvel na planta e, por algum motivo, deseja desistir do contrato. Até a edição da Lei nº 13.786/2018, conhecida como Nova Lei do Distrato, não havia regras claras sobre os direitos e deveres das partes, o que resultava em disputas judiciais frequentes. A nova legislação trouxe segurança jurídica para compradores e incorporadoras, estabelecendo regras específicas para a rescisão contratual.

O que é o Distrato Imobiliário?

O distrato imobiliário ocorre quando um comprador decide encerrar antecipadamente um contrato de compra e venda de um imóvel, especialmente aqueles adquiridos na planta. As motivações podem ser variadas, desde dificuldades financeiras até insatisfação com o empreendimento.

Com a Nova Lei do Distrato, a rescisão passou a ter condições bem definidas, evitando abusos por parte das construtoras e garantindo previsibilidade para ambas as partes.

Principais Regras da Nova Lei do Distrato

A Lei nº 13.786/2018 estabelece as seguintes diretrizes para o distrato imobiliário:

1. Multa em caso de desistência do comprador

Quando o comprador deseja rescindir o contrato sem que haja culpa da construtora, ele está sujeito ao pagamento de uma multa. Essa multa pode ser de 25% a 50% dos valores pagos, dependendo do regime do empreendimento:

  • Empreendimentos com Patrimônio de Afetação: A multa pode ser de até 50% dos valores pagos.
  • Demais casos: A multa pode chegar a 25% do total pago.

Os valores restantes devem ser devolvidos ao comprador no prazo de até 180 dias após a rescisão do contrato.

Essa previsão legal visa dar segurança financeira às incorporadoras, garantindo que não haja desequilíbrio financeiro em larga escala no setor imobiliário.

2. Direito de arrependimento

A lei também prevê que, no caso de contratos firmados fora da sede da incorporadora ou loteadora, o consumidor tem direito a se arrepender em até 7 dias, com a devolução integral dos valores pagos. Essa previsão está alinhada ao Código de Defesa do Consumidor, que protege os compradores de possíveis abusos comerciais.

3. Atraso na entrega do imóvel

Caso a construtora atrase a entrega do imóvel por mais de 180 dias, o comprador pode optar pelo distrato com a devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente. O consumidor também pode optar por manter o contrato e exigir indenização pelo atraso.

Além disso, em alguns casos, é possível pleitear danos morais e materiais, caso o atraso gere prejuízos ao comprador, como a necessidade de aluguel de outro imóvel.

4. Devolução dos valores

Os valores pagos pelo comprador devem ser devolvidos conforme as regras estabelecidas:

  • Se a construtora for a causadora do distrato (como no caso de atraso na obra), a devolução é integral e corrigida monetariamente.
  • Se o distrato for pedido pelo comprador, a multa será aplicada e a devolução seguirá os prazos definidos pela lei.

Como Proceder para Realizar o Distrato?

Passo 1: Análise do contrato

O primeiro passo é revisar o contrato de compra e venda para entender as cláusulas sobre rescisão. Com a nova legislação, essas cláusulas devem seguir os limites impostos pela lei.

Passo 2: Notificação da incorporadora

O pedido de distrato deve ser formalizado por escrito e enviado à incorporadora. Recomenda-se utilizar um meio que gere comprovante de recebimento, como carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou e-mail com confirmação.

Passo 3: Cálculo das penalidades

Caso a desistência seja por parte do comprador, a construtora calculará os valores devidos conforme a multa estipulada no contrato e prevista na lei.

Passo 4: Acordo ou via judicial

Caso haja discordância entre as partes sobre os valores a serem devolvidos ou a forma de rescisão, é possível buscar a via judicial para resolver o impasse.

Perguntas Frequentes sobre o Distrato Imobiliário:

Posso desistir da compra de um imóvel na planta?

Sim, mas estará sujeito à aplicação de multas conforme estabelecido pela Lei do Distrato.

Em quanto tempo a construtora deve devolver meu dinheiro?

Se a rescisão for solicitada pelo comprador, o prazo para devolução é de até 180 dias. Se a construtora der causa ao distrato, o valor deve ser devolvido integralmente e de imediato.

O que acontece se a construtora atrasar a entrega?

Se o atraso ultrapassar 180 dias, o comprador pode optar pelo distrato e receber 100% dos valores pagos de volta, corrigidos monetariamente.

Como devo proceder para solicitar o distrato?

Recomenda-se formalizar o pedido de distrato por escrito, notificando a construtora e exigindo a devolução dos valores conforme estabelecido pela lei.

Existe possibilidade de revisão judicial da multa?

Sim, caso o valor da multa seja abusivo ou desproporcional, é possível entrar com uma ação judicial para revisão.

Considerações Finais

A Nova Lei do Distrato trouxe mais previsibilidade para o mercado imobiliário, garantindo direitos tanto para os consumidores quanto para as incorporadoras. Para evitar problemas futuros, é essencial que compradores de imóveis na planta leiam atentamente seus contratos e, em caso de necessidade, busquem orientação jurídica especializada.

Se você está considerando um distrato imobiliário, consulte um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tome a decisão mais adequada para sua situação.

Para mais informações, entre em contato comigo:


📞 WhatsApp: (11) 98593-4213

📧 E-mail: contato@souzaandrade.adv.br