Auxílio-Acidente: Um Guia Completo.

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, apresentam sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho. Esse benefício não substitui a renda do segurado, mas visa compensar a limitação funcional decorrente do acidente.

Trata-se de um benefício de grande relevância para aqueles que continuam trabalhando mesmo com limitações. No entanto, é fundamental compreender os requisitos legais, o processo de concessão e as regras aplicáveis para garantir seu direito.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Têm direito ao Auxílio-Acidente todos os segurados do INSS que, após um acidente, apresentem redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Isso inclui:

  • Trabalhadores urbanos e rurais;
  • Empregados com carteira assinada;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais (como produtores rurais e pescadores artesanais);
  • Empregados domésticos.

No entanto, segurados contribuintes individuais (autônomos) e facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.

Como solicitar o Auxílio-Acidente?

Para requerer o Auxílio-Acidente, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  1. Agendar uma perícia médica no INSS – O primeiro passo é realizar o agendamento da perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135.
  1. Apresentar documentação comprobatória – É essencial reunir laudos médicos, exames, prontuários hospitalares e qualquer outro documento que comprove as sequelas resultantes do acidente.
  1. Comparecer à perícia médica – O perito avaliará a existência da redução da capacidade laborativa e a relação com o acidente.
  1. Aguardar a análise do INSS – O instituto irá analisar a documentação e a perícia para decidir sobre a concessão do benefício.

Caso o pedido seja indeferido, é possível ingressar com um recurso administrativo ou acionar a Justiça para garantir o direito ao benefício.

O que caracteriza um acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é definido pela Lei nº 8.213/91 como aquele ocorrido no exercício da atividade profissional e que resulte em lesão corporal ou perturbação funcional, comprometendo a capacidade laborativa do segurado. Também são considerados acidentes de trabalho:

  • Doenças ocupacionais causadas por condições inadequadas de trabalho;
  • Acidentes sofridos no trajeto entre a residência e o trabalho (acidente de trajeto);
  • Agravamento de doenças preexistentes devido ao ambiente laboral.

É importante destacar que o Auxílio-Acidente pode ser concedido não apenas em casos de acidente de trabalho, mas também em acidentes de qualquer natureza.

Qual é o valor do Auxílio-Acidente?

O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do valor do Salário de Benefício do segurado, calculado com base na média dos seus salários de contribuição.

Caso o segurado já esteja recebendo outro benefício, como o Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente só será concedido após a cessação do primeiro.

O Auxílio-Acidente pode ser acumulado com outros benefícios?

O Auxílio-Acidente pode ser acumulado com:

  • Auxílio-Doença (enquanto este durar);
  • Pensião por Morte;
  • Salário-Maternidade;
  • Seguro-Desemprego.

No entanto, ele não pode ser acumulado com mais de um Auxílio-Acidente ou com a Aposentadoria. Assim, quando o segurado se aposenta, o Auxílio-Acidente é cessado.

O Auxílio-Acidente pode ser cancelado?

Sim. O benefício pode ser cessado se for constatado que o segurado recuperou sua capacidade de trabalho ou se houver uma nova perícia que determine a inexistência de sequelas que reduzam a capacidade laboral.

Para receber o Auxílio-Acidente é necessário cumprir carência?

Não. O Auxílio-Acidente não exige um tempo mínimo de contribuição, sendo concedido independentemente da quantidade de meses pagos ao INSS. O critério essencial é a comprovação da sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho.

O Auxílio-Acidente influencia na Aposentadoria?

Sim. O valor do Auxílio-Acidente é somado ao Salário de Contribuição do segurado e, consequentemente, influencia no cálculo da Aposentadoria. Entretanto, ao se aposentar, o segurado perderá o direito ao Auxílio-Acidente.

Conclusão

O Auxílio-Acidente é um benefício essencial para garantir uma compensação financeira aos trabalhadores que tiveram sua capacidade de trabalho reduzida permanentemente devido a um acidente. Como ele possui natureza indenizatória, pode ser recebido simultaneamente com a remuneração do segurado.

Caso você tenha sofrido um acidente e tenha dúvidas sobre seu direito ao Auxílio-Acidente, conte com a equipe da Andrade e Gomides Advogados Associados. Estamos à disposição para auxiliá-lo na busca pelo seu direito. Entre em contato:


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