O Benefício por Incapacidade Permanente, popularmente conhecido como Aposentadoria por Invalidez, é garantido pela Lei nº 8.213/91 e destina-se aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam definitivamente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. Segundo o artigo 42 da referida lei, o segurado que for considerado incapacitado total e permanentemente para o trabalho, e que não possa ser reabilitado em outra função, tem direito à aposentadoria por invalidez.
Requisitos para Concessão
Para obter a aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar inscrito no INSS e em dia com as contribuições.
2. Incapacidade Permanente: A incapacidade para o trabalho deve ser total e permanente, atestada por laudo médico pericial do INSS.
3. Período de Carência: Em regra, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei.
Procedimento para Solicitação
O processo de solicitação da aposentadoria por invalidez começa com o pedido de um benefício por incapacidade temporária, como o auxílio-doença. Caso a incapacidade se torne permanente, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez. A perícia médica é fundamental para determinar a impossibilidade de reabilitação profissional do segurado.
Valor do Benefício
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário-de-benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição. Além disso, o segurado pode ter direito a um adicional de 25%, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, caso necessite de assistência permanente de outra pessoa.
Perguntas Comuns
Posso continuar trabalhando enquanto recebo a aposentadoria por invalidez?
R: Não. A aposentadoria por invalidez é concedida justamente porque o segurado está incapacitado para qualquer atividade profissional.
O que acontece se eu me recuperar?
R: Caso a perícia médica constate a recuperação da capacidade para o trabalho, o benefício será cessado, e o segurado deverá retornar à sua atividade profissional.
Posso ser convocado para novas perícias?
R: Sim. O INSS pode convocar o segurado para reavaliação da incapacidade, exceto quando o segurado atingir 55 anos de idade e tiver mais de 15 anos de benefício, ou ao completar 60 anos.
Quais são os documentos necessários para pedir a aposentadoria por invalidez?
R: É essencial apresentar laudos médicos, exames, atestados que comprovem a incapacidade, além de documentos pessoais e comprovantes de contribuição ao INSS.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um direito essencial para quem se encontra incapacitado de forma permanente. O caminho até a concessão do benefício pode ser complexo e demandar paciência, mas nosso escritório está aqui para simplificar esse processo. Se você acredita que tem direito à aposentadoria por invalidez, não hesite em nos procurar. Estamos prontos para oferecer a orientação necessária e lutar pelo que você merece.
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