O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente chamado de Auxílio-Doença, é um direito previdenciário concedido aos trabalhadores segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes. Esse benefício é regulamentado pela Lei nº 8.213/91, nos artigos 59 a 63, e tem como principal objetivo garantir a subsistência do segurado enquanto ele se recupera e retorna ao mercado de trabalho.
Para que o trabalhador possa usufruir desse benefício, é necessário preencher alguns requisitos e seguir um processo específico, que envolve perícia médica e análise documental. Neste artigo, abordaremos todos os detalhes essenciais sobre o Benefício por Incapacidade Temporária, incluindo quem tem direito, como solicitá-lo, valores, prazos e possíveis obstáculos.
Quem Tem Direito ao Benefício por Incapacidade Temporária?
Para ter direito ao Benefício por Incapacidade Temporária, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
1. Qualidade de Segurado
O trabalhador deve estar inscrito no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e manter sua qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições ao INSS.
Caso o trabalhador tenha deixado de contribuir, ainda poderá solicitar o benefício dentro do chamado período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior.
O período de graça é o tempo em que o segurado mantém os direitos previdenciários mesmo sem estar realizando contribuições. Isso pode ocorrer em situações como desemprego involuntário ou suspensão temporária da atividade.
2. Período de Carência
A carência exigida é de 12 contribuições mensais, ou seja, é necessário ter contribuído ao menos por um ano para ter acesso ao benefício. Entretanto, em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves previstas em lei (como câncer, tuberculose ativa e AIDS), essa carência pode ser dispensada.
É importante lembrar que o segurado que teve seu benefício cessado e permaneceu sem contribuir por um longo período pode precisar cumprir um novo período de carência para restabelecer o direito ao benefício.
3. Comprovação da Incapacidade Temporária
A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica, que será realizada por um profissional do INSS. O trabalhador precisa demonstrar que sua condição o impede de exercer suas atividades laborais por um período superior a 15 dias consecutivos.
Para comprovar a incapacidade, é essencial apresentar documentação médica completa, como:
- Laudos médicos detalhados, especificando a doença, tratamento e tempo estimado de recuperação.
- Exames complementares, como ressonâncias magnéticas, tomografias e exames laboratoriais.
- Relatórios de especialistas, indicando as limitações físicas e funcionais do segurado.
Quanto mais detalhada for a documentação, maiores são as chances de aprovação do benefício sem a necessidade de um longo processo recursal.
Como Solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária?
O processo de solicitação do benefício pode ser feito online, pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, ou presencialmente em uma agência do INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS (via aplicativo ou site) e selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Anexe documentos médicos (atestados, exames, laudos) que comprovem sua incapacidade.
- Agende a perícia médica na unidade do INSS mais próxima.
- Compareça à perícia no dia e horário marcados para avaliação do perito do INSS.
- Aguarde o resultado, que poderá ser consultado pelo próprio site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Caso o benefício seja negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias ou, se necessário, ingressar com ação judicial.
Perguntas Frequentes
1. Quem paga os primeiros dias de afastamento do trabalho?
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa deve pagar o salário do empregado. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.
2. O INSS pode cortar o benefício antes da recuperação total?
Sim. O INSS pode cancelar o benefício caso a perícia médica conclua que o segurado já pode retornar ao trabalho. Se o trabalhador discordar, poderá apresentar recurso administrativo ou buscar a Justiça.
3. Como é calculado o valor do Benefício por Incapacidade Temporária?
O valor corresponde a 91% do salário-de-benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente nem ultrapassar o teto do INSS.
4. O que fazer se o benefício for negado?
Caso o pedido seja indeferido, o segurado pode:
- Recorrer administrativamente no próprio INSS.
- Registrar reclamação no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
- Ingressar com uma ação judicial, caso haja comprovação da incapacidade.
5. O benefício pode ser acumulado com outros?
Não. O Benefício por Incapacidade Temporária não pode ser acumulado com a aposentadoria por invalidez, o seguro-desemprego ou o salário-maternidade.
6. Autônomos podem solicitar o benefício?
Sim, desde que estejam contribuindo regularmente com o INSS e cumpram os requisitos de carência e incapacidade comprovada.
Conclusão
O Benefício por Incapacidade Temporária é um direito essencial para os trabalhadores que enfrentam momentos difíceis devido a problemas de saúde. Ele garante um suporte financeiro durante o período de afastamento, permitindo que o segurado se recupere sem comprometer sua estabilidade financeira.
Se você precisa desse benefício ou teve dificuldades em sua concessão, buscar orientação jurídica especializada pode ser fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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