Pensão por Morte: Entendendo Seus Direitos.

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer, seja ele aposentado ou não. É um direito fundamental que visa garantir a subsistência dos dependentes após a perda do provedor.

Quem tem direito à Pensão por Morte?

Os dependentes são divididos em três classes:

1. Classe 1: Cônjuge ou companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, ou que possuam deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

2. Classe 2: Pais.

3. Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, ou que possuam deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

A prioridade é dada aos dependentes da Classe 1. Se houver dependentes nessa classe, as demais não têm direito ao benefício.

Qual é a duração do benefício?

A duração do benefício varia conforme a idade e a condição do dependente:

Cônjuge ou companheiro(a): A duração pode ser de quatro meses, se o casamento ou a união estável tiver ocorrido há menos de dois anos, ou vitalícia, caso o segurado tenha contribuído por mais de 18 meses e o casamento ou união estável tenha durado mais de dois anos.

Filhos ou irmãos menores de 21 anos: Até completar 21 anos, salvo se for inválido ou tiver deficiência, quando a pensão poderá ser vitalícia.

Pais: O benefício será vitalício desde que provem a dependência econômica do segurado falecido.

Como é feito o cálculo da Pensão por Morte?

O valor da pensão por morte é calculado a partir de uma porcentagem do valor que o segurado receberia se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. A pensão é composta de 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% por dependente, respeitando o limite de 100%.

Exemplo: Se um segurado que recebia R$ 3.000,00 falece e deixa esposa e dois filhos menores de idade, a pensão será de 50% + 10% para cada dependente (esposa e filhos), totalizando 80% do valor da aposentadoria, ou seja, R$ 2.400,00.

Quais documentos são necessários para solicitar a Pensão por Morte?

A documentação pode variar, mas geralmente inclui:

– Certidão de óbito do segurado.

– Documentos de identificação do segurado e dos dependentes (RG, CPF).

– Documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento, comprovante de união estável, certidão de nascimento dos filhos).

– Documentos que comprovem a qualidade de segurado (carteira de trabalho, carnês de contribuição, etc.).

É possível acumular a Pensão por Morte com outros benefícios?

Sim, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios, como aposentadoria, desde que respeitados os limites e regras estabelecidos pelo INSS. No entanto, é importante consultar as regras específicas, pois existem casos em que o acúmulo pode ser limitado ou proibido.

Como proceder se o pedido de Pensão por Morte for negado?

Caso o pedido seja negado, o dependente tem o direito de recorrer administrativamente dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão. Se ainda assim o recurso for negado, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar o reconhecimento do direito.

Existe algum prazo para solicitar a Pensão por Morte?

Sim, o prazo para solicitar a pensão por morte é de até 90 dias após o falecimento do segurado para que o benefício seja pago desde a data do óbito. Se o pedido for feito após esse prazo, o benefício será concedido a partir da data do requerimento.

Como se dá a cessação da Pensão por Morte?

O benefício será cessado nas seguintes situações:

Para filhos ou irmãos: Ao completar 21 anos, exceto se inválido ou com deficiência.

Para todos os dependentes: Em caso de morte do próprio beneficiário.

Esse artigo tem o objetivo de esclarecer dúvidas frequentes sobre o tema e proporcionar uma compreensão ampla sobre a pensão por morte, garantindo que você saiba como proceder para resguardar seus direitos e os de seus entes queridos.

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