O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer, seja ele aposentado ou não. É um direito fundamental que visa garantir a subsistência dos dependentes após a perda do provedor.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
Os dependentes são divididos em três classes:
1. Classe 1: Cônjuge ou companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, ou que possuam deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
2. Classe 2: Pais.
3. Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, ou que possuam deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
A prioridade é dada aos dependentes da Classe 1. Se houver dependentes nessa classe, as demais não têm direito ao benefício.
Qual é a duração do benefício?
A duração do benefício varia conforme a idade e a condição do dependente:
– Cônjuge ou companheiro(a): A duração pode ser de quatro meses, se o casamento ou a união estável tiver ocorrido há menos de dois anos, ou vitalícia, caso o segurado tenha contribuído por mais de 18 meses e o casamento ou união estável tenha durado mais de dois anos.
– Filhos ou irmãos menores de 21 anos: Até completar 21 anos, salvo se for inválido ou tiver deficiência, quando a pensão poderá ser vitalícia.
– Pais: O benefício será vitalício desde que provem a dependência econômica do segurado falecido.
Como é feito o cálculo da Pensão por Morte?
O valor da pensão por morte é calculado a partir de uma porcentagem do valor que o segurado receberia se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. A pensão é composta de 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% por dependente, respeitando o limite de 100%.
Exemplo: Se um segurado que recebia R$ 3.000,00 falece e deixa esposa e dois filhos menores de idade, a pensão será de 50% + 10% para cada dependente (esposa e filhos), totalizando 80% do valor da aposentadoria, ou seja, R$ 2.400,00.
Quais documentos são necessários para solicitar a Pensão por Morte?
A documentação pode variar, mas geralmente inclui:
– Certidão de óbito do segurado.
– Documentos de identificação do segurado e dos dependentes (RG, CPF).
– Documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento, comprovante de união estável, certidão de nascimento dos filhos).
– Documentos que comprovem a qualidade de segurado (carteira de trabalho, carnês de contribuição, etc.).
É possível acumular a Pensão por Morte com outros benefícios?
Sim, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios, como aposentadoria, desde que respeitados os limites e regras estabelecidos pelo INSS. No entanto, é importante consultar as regras específicas, pois existem casos em que o acúmulo pode ser limitado ou proibido.
Como proceder se o pedido de Pensão por Morte for negado?
Caso o pedido seja negado, o dependente tem o direito de recorrer administrativamente dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão. Se ainda assim o recurso for negado, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar o reconhecimento do direito.
Existe algum prazo para solicitar a Pensão por Morte?
Sim, o prazo para solicitar a pensão por morte é de até 90 dias após o falecimento do segurado para que o benefício seja pago desde a data do óbito. Se o pedido for feito após esse prazo, o benefício será concedido a partir da data do requerimento.
Como se dá a cessação da Pensão por Morte?
O benefício será cessado nas seguintes situações:
– Para filhos ou irmãos: Ao completar 21 anos, exceto se inválido ou com deficiência.
– Para todos os dependentes: Em caso de morte do próprio beneficiário.
Esse artigo tem o objetivo de esclarecer dúvidas frequentes sobre o tema e proporcionar uma compreensão ampla sobre a pensão por morte, garantindo que você saiba como proceder para resguardar seus direitos e os de seus entes queridos.
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