Restituição do ITBI Pago Indevidamente: Entenda Seus Direitos.

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo essencial nas transações imobiliárias, sendo cobrado sobre a transferência de propriedade. Contudo, muitos contribuintes têm pago valores indevidos devido a erros na base de cálculo utilizada pelos municípios. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o ITBI deve ser calculado com base no valor de mercado do imóvel, e não pelo valor venal estabelecido unilateralmente pela prefeitura.

O Que Diz a Lei?

De acordo com o entendimento do STJ, a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel no momento da transação, conforme estipulado no **Recurso Especial 1.937.821**. Esse valor, presumido pelo contribuinte como justo, pode ser questionado pelo município apenas através de um processo administrativo regular, conforme o **art. 148 do Código Tributário Nacional (CTN)**. Não é permitido que o município estabeleça previamente um valor de referência diferente do negociado entre as partes.

Quem Tem Direito à Restituição?

Qualquer pessoa que tenha adquirido um imóvel nos últimos cinco anos e cujo ITBI tenha sido calculado com base em um valor superior ao da negociação real do imóvel tem direito à restituição do montante pago a maior. O prazo de cinco anos para a restituição está amparado pelo **art. 165 do CTN**, que permite a repetição do indébito tributário, ou seja, a devolução do imposto pago indevidamente.

Como Saber se Houve Cobrança Indevida?

Para identificar se o ITBI foi pago de forma equivocada, o contribuinte deve comparar o valor declarado na escritura com o valor utilizado como base de cálculo para o imposto. Se o valor utilizado for o venal de referência ou o IPTU, ao invés do valor de mercado real do imóvel, é muito provável que o imposto tenha sido cobrado a maior.

Procedimentos para Restituição

O primeiro passo para obter a restituição é procurar um advogado especialista nesta área. Será necessário reunir toda a documentação pertinente, como a escritura de compra e venda e os comprovantes de pagamento do ITBI. A ação pode ser movida no juizado especial da fazenda pública, dependendo do valor a ser restituído, ou na vara comum da fazenda pública, para valores mais altos.

A restituição será feita com correção monetária e juros desde a data do pagamento, conforme estabelece o **art. 167 do CTN**. Isso significa que o contribuinte pode receber não apenas o valor pago indevidamente, mas também uma compensação pelo tempo em que o dinheiro ficou indevidamente retido pelo município.

Considerações Finais

A restituição do ITBI pago indevidamente é um direito do contribuinte que, muitas vezes, passa despercebido. Com a decisão recente do STJ, ficou ainda mais claro que os municípios não podem arbitrar valores de forma unilateral, devendo respeitar o valor real de mercado na apuração do imposto. Se você comprou um imóvel nos últimos cinco anos, vale a pena revisar o cálculo do ITBI e, se necessário, buscar a devolução dos valores pagos indevidamente. 

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