Saiba Como Lidar com Ligações Excessivas e Proteger seus Direitos!

Receber inúmeras ligações de cobrança pode transformar a rotina em um verdadeiro tormento. Independentemente da legitimidade da dívida, o consumidor não é obrigado a suportar uma quantidade desmedida de chamadas, especialmente se ocorrem fora de horários comerciais ou até mesmo em seu local de trabalho, expondo sua situação financeira. Nesses casos, a prática é considerada abusiva, e o devedor tem o direito de buscar reparação por danos morais. Entenda como a legislação brasileira protege o consumidor contra a cobrança abusiva e os tipos de sanções aplicáveis às empresas.

A questão das ligações excessivas de cobrança já foi objeto de várias decisões judiciais no Brasil, reforçando a proteção ao consumidor e impondo limites à atuação das empresas credoras. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, é claro ao proibir constrangimentos, ameaças ou qualquer tipo de exposição ao ridículo. Mesmo diante de dívidas legítimas, o direito de cobrança não pode ultrapassar os limites da razoabilidade, sob pena de se configurar um abuso de direito.

O que caracteriza uma cobrança abusiva?

A cobrança abusiva acontece quando o consumidor é submetido a constrangimentos, como chamadas excessivas e envio de mensagens constantes, que perturbam sua tranquilidade e causam danos emocionais. Em um dos casos analisados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, uma consumidora provou ter recebido mais de vinte ligações diariamente. A decisão judicial reconheceu que tal frequência ultrapassa o direito de cobrança e impôs à empresa a obrigação de indenizar a consumidora​. Em outro julgamento, também do TJSP, foi mencionado que um credor ligou até sete vezes em uma única hora, configurando um claro abuso de direito​.

Direitos do consumidor e consequências para as empresas

É fundamental que o consumidor saiba que, ao ser alvo de ligações abusivas, ele pode recorrer ao Poder Judiciário para buscar reparação pelos danos morais sofridos. O CDC assegura que, na cobrança de débitos, o inadimplente não pode ser exposto a situações vexatórias ou constrangedoras. Esse direito protege o consumidor contra práticas abusivas e, quando necessário, permite que ele solicite a cessação dessas condutas e a devida indenização.

Para que a reclamação seja efetiva, o consumidor deve reunir provas, como o histórico de ligações, mensagens de texto e e-mails recebidos, que demonstrem a frequência e a intensidade da cobrança. Essa documentação é essencial para fundamentar a ação judicial e comprovar o dano moral sofrido, que, segundo a interpretação dos tribunais, ocorre in re ipsa, ou seja, é presumido a partir dos próprios fatos.

Casos práticos e valores de indenização

A indenização, geralmente arbitrada de acordo com a gravidade do caso, tem valor variável. Em decisões recentes, os tribunais têm fixado valores entre R$ 2.000,00 e R$ 7.000,00, dependendo da extensão do abuso e da situação financeira das partes envolvidas​​. A fixação desses valores considera o caráter compensatório e pedagógico da indenização, sendo este último voltado para coibir práticas abusivas futuras.

Dúvidas Frequentes dos Consumidores sobre Ligações de Cobrança Excessivas

1. O que são consideradas ligações de cobrança excessivas?

Ligações de cobrança são consideradas excessivas quando ocorrem em grande quantidade, perturbando a rotina do consumidor, especialmente fora de horários comerciais ou em locais inapropriados, como no trabalho. O CDC proíbe práticas que causem constrangimento ou exposição do consumidor ao ridículo.

2. Quantas ligações de cobrança diárias são permitidas por lei?

A legislação brasileira não define um número exato de ligações permitidas, mas o limite é pautado pelo princípio da razoabilidade. Casos de jurisprudência mostram que ligações diárias, em alta frequência (mais de dez ou vinte), já têm sido consideradas abusivas pelos tribunais.

3. Cobranças feitas fora do horário comercial são ilegais?

Sim, cobranças realizadas fora do horário comercial, especialmente durante a noite, fins de semana ou em horários inadequados, podem ser caracterizadas como abusivas. Esses contatos devem ser feitos dentro de limites razoáveis, respeitando a privacidade do consumidor.

4. É possível processar a empresa por danos morais devido a ligações abusivas?

Sim, o consumidor pode processar a empresa e buscar reparação por danos morais caso consiga provar que as cobranças foram excessivas e causaram abalo psicológico ou constrangimento. O CDC assegura que o inadimplente não deve ser exposto a vexames ou constrangimentos.

5. Quais provas o consumidor deve reunir para fundamentar uma ação contra cobranças abusivas?

O consumidor deve reunir registros de chamadas, mensagens, e-mails e quaisquer outras evidências que comprovem a frequência e intensidade das cobranças. Ter essas provas facilita o reconhecimento judicial do dano moral.

6. O que caracteriza o dano moral em casos de cobrança abusiva?

O dano moral, nesses casos, é caracterizado pelo constrangimento, incômodo e perturbação emocional sofridos pelo consumidor. Os tribunais consideram que o dano é presumido (in re ipsa) em situações em que o abuso de direito é evidente, como em uma quantidade desproporcional de chamadas.

7. Quais valores os tribunais têm fixado como indenização por cobranças abusivas?

Os valores variam conforme o caso e podem ficar entre R$ 2.000,00 e R$ 7.000,00, levando em conta a gravidade do abuso, a capacidade econômica das partes e o caráter punitivo da indenização, que visa coibir práticas similares no futuro.

8. Além das ligações, outras formas de cobrança também podem ser consideradas abusivas?

Sim, além das ligações, mensagens de texto, e-mails e até cartas podem ser consideradas abusivas, especialmente se forem constantes ou enviadas a locais inapropriados, como o trabalho do consumidor. A frequência e o teor das comunicações devem respeitar a privacidade e dignidade do devedor.

9. Quais são os direitos do consumidor ao ser alvo de cobranças abusivas?

O consumidor tem o direito de exigir que as cobranças abusivas cessem e, quando apropriado, de buscar indenização pelos danos morais sofridos. A proteção do CDC é aplicável independentemente da legitimidade da dívida.

10. Como proceder caso as ligações abusivas continuem mesmo após um pedido de cessação?

Caso as ligações persistam, o consumidor pode registrar uma queixa nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou acionar o Judiciário para requerer que a prática seja interrompida e, se for o caso, solicitar uma indenização.

Conclusão

O consumidor tem direitos claros e garantidos pela legislação para se proteger de práticas abusivas. Cobranças por meio de ligações excessivas, especialmente aquelas que ocorrem em horários inadequados ou que invadem a vida pessoal do devedor, são ilegais e passíveis de ação judicial. Para se defender, é fundamental documentar cada abuso, seja ele em forma de ligações, mensagens ou visitas pessoais. A proteção contra abusos é um direito de todos e, em caso de violação, o Judiciário tem se mostrado sensível e rigoroso na reparação dos danos causados.

A cobrança é um direito, mas o respeito ao consumidor é uma obrigação. Em situações onde a paz e a privacidade do consumidor são comprometidas, o caminho judicial é uma ferramenta legítima para reverter o abuso e garantir que as empresas ajustem seus processos de cobrança, mantendo o respeito às normas de proteção ao consumidor.

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